Dispositivos Médicos contendo na sua constituição substâncias controladas

TítuloDispositivos Médicos contendo na sua constituição substâncias controladas
Tipo de PublicaçãoMiscellaneous
Ano da Publicação2011
AutoresInfarmed
Outros NúmerosCircular Informativa N.º 103/CD
ResumoAtendendo à existência de Dispositivos Médicos para Diagnóstico in vitro (DIV) contendo, na sua constituição, substâncias pertencentes às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e que, por isso, estão sujeitas às medidas de controlo constantes do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, o Infarmed informa o seguinte: Distribuidores - Cada importação deste tipo de DIV implica a solicitação do respectivo certificado de importação; - Para poderem comercializar estes DIV, devem solicitar autorização de importação e distribuição por grosso de substâncias psicotrópicas e estupefacientes; - Apenas poderão disponibilizar estes dispositivos a entidades que estejam autorizadas a adquirir e utilizar substâncias psicotrópicas e estupefacientes; - Todas as transacções devem ser objecto de registo, conforme previsto nos artigos 18.º a 20.º e 31.º a 32.º do Decreto Regulamentar acima mencionado. Utilizadores - Para poderem adquirir este tipo de DIV têm que solicitar a respectiva autorização de aquisição directa de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados. Os formulários e minutas necessários a estes pedidos encontram-se disponíveis em http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/LICENCIAMENTO_DE_ENTI....
URLhttp://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_ALERTAS/DETALHE_ALERTA?itemid=4271718