Responsabilidade Jurídica Civil e Enquadramento Jurídico da Segurança do Doente
Descrição
DATA
28 e 29 de outubro de 2021
DURAÇÃO
14 horas
LOCAL
Região Norte. Formação à Distância (sessão síncrona, plataforma Zoom)
HORÁRIO
Das 09h00 às 13h00 e 14h00 às 17h00
FORMADORES
Paula Bruno
Pós-Graduada em Administração Hospitalar, ENSP, UNL
Pós-Graduada em Direito Médico, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Licenciada em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Advogada na Alves & Associados - Sociedade de Advogados
Sérgio Almeida
- Licenciado em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
- Advogado na Forjaz Advogados
OBJETIVOS
Introduzir os conceitos de responsabilidade Jurídica Criminal, designadamente a Subjetiva (o princípio da culpa) e a Objetiva
Analisar casos práticos, queixas dos doentes e jurisprudência
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Introdução ao Direito da Saúde
Caracterização do Sistema de Saúde Português e legislação relevante
Direitos e Deveres dos Doentes
Responsabilidade Jurídica e Civil
Subjetiva (o princípio da culpa)
Objetiva
Responsabilidade Criminal do Profissional
Responsabilidade Disciplinar do Profissional
Direito ao consentimento informado
Proteção da Informação de Saúde
Segurança dos Doente
Sistemas de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos
Revelação dos incidentes e eventos adversos aos doentes
Análise de casos práticos, reclamações, queixas dos doentes e jurisprudência
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Ter vínculo a uma organização de saúde, pública ou privada, independentemente da região onde esta se situa;
Ter a morada de residência na Região Norte.
INSCRIÇÃO
A inscrição é gratuita e efetuada através do formulário em anexo. O formulário de inscrição deverá ser devidamente preenchido e enviado para geral@apdh.pt
PÚBLICO-ALVO
Médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores, gestores, assistentes técnicos e operacionais, outros técnicos/profissionais de saúde.
FORMANDOS
O número de formandos por curso é de 15, podendo eventualmente ser alargado para um máximo de 20.