Membros
Definição:
A HOPE é uma organização constituída por Membros de Pleno Direito Membros Observadores e Membros Consultivos.
As organizações que podem passar a Membros de Pleno Direito, na eventualidade da sua aceitação por parte do Conselho de Directores, são:
- Associações nacionais de hospitais ou, no caso de estas não existirem, as instituições nacionais responsáveis pelo sector hospitalar dos Estados-Membros da União Europeia;
- Membros Observadores quando os respectivos países passam a Estados-Membros da União Europeia.
As organizações que podem passar a Membros Observadores, na eventualidade da sua aceitação por parte do Conselho de Directores, são:
- Associações nacionais de hospitais ou, no caso de estas não existirem, as instituições nacionais responsáveis pelo sector hospitalar aos países aos quais seja atribuído o estatuto de candidato;
- Os membros consultivos, assim que os respectivos países apresentarem a candidatura de adesão à União Europeia e tenham recebido uma primeira reacção favorável.
As organizações que podem passar a Membros Consultivos são as associações nacionais de hospitais ou, no caso de estas não existirem, as instituições nacionais responsáveis pelo sector hospitalar e que não reúnam as condições necessárias para passarem membros de pleno direito ou observadores, e que foram aceites pelo Conselho de Directores.
Ver igualmente a Constituição da HOPE
Membros/Representantes:
Os membros da HOPE, e da União Europeia, é constituída uma delegação nacional e de entre os representantes dessa delegação, é designado um Chefe de Delegação, o Director. Em todos os outros países, os membros da HOPE constituem também uma delegação nacional e designam um Chefe de delegação, de entre os representantes desta delegação.

