Inscrições
De acordo com o artigo 3º dos estatutos da APDH a Associação é composta por um número ilimitado de associados, pessoas individuais ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com ou sem natureza lucrativa, que se comprometam a respeitar os estatutos, regulamentos e as decisões da assembleia geral, desde que a sua actividade ou objecto esteja relacionada ou integre actividades hospitalares ou de saúde, em geral.
JÓIA E QUOTAS
Para dar cumprimento ao estabelecido no artigos 7º alíneas a) e b), 15º alínea c), 21º alínea a) e 23º n.º 1 e 2, foi aprovado, na I reunião da Assembleia-geral da APDH, realizada em 8 de Maio de 2002, o seguinte:
1. Os sócios efectivos deverão pagar, no acto de admissão, uma jóia de acordo com a tabela seguinte:
| Tipo de Associado | Jóia |
| Instituições hospitalares com 500 ou mais camas | € 3.000,00 |
| Instituições hospitalares com mais de 200 e menos de 500 camas | € 2.000,00 |
| Instituições hospitalares com menos de 200 camas | € 1.000,00 |
| Outras Instituições não hospitalares | € 3.000,00 |
| Individuais | € 100,00 |
2. Aos sócios fundadores e efectivos, cabe ainda pagar, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma quota anual, de acordo com a tabela abaixo indicada:
| Tipo de Associado | Quota Anual |
| Instituições hospitalares com 500 ou mais camas | € 3.000,00 |
| Instituições hospitalares com mais de 200 e menos de 500 camas | € 2.000,00 |
| Instituições hospitalares com menos de 200 camas | € 1.000,00 |
| Outras instituições não hospitalares | € 3.000,00 |
| Individuais | € 50,00 |
